O primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre no dia 6 de outubro e, até lá, partidos, coligações e federações partidárias devem estar, todos, organizados, como estabelecem as regras eleitorais. Mas você sabe quais são as diferenças entre uma coligação e uma federação partidária? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica. Confira a seguir.
Federações
Instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, a reunião de partidos em federações foi criada com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país.
Funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação de legendas. Esta será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias.
As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.
Coligações
Coligação é a união de dois ou mais partidos para apresentar de forma conjunta candidatos a determinada eleição.
As coligações não valem para as eleições proporcionais, ou seja, desde 2017 não elegem representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador.
Mas valem para as eleições majoritárias, pois podem apoiar candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito.
Nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para o cargo de prefeito.
A principal diferença é o caráter permanente das federações partidárias, já que as alianças firmadas nas coligações valem apenas para a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida.