A autuação aconteceu em setembro 2016 e se refere a uma área de cerca de 1 mil m² na Praia da Ilhota, em Laguna.
A ação foi proposta em maio de 2023, com pedido de liminar negado. O autor alegou, entre outros argumentos, que o terreno teria sido ocupado – inclusive por terceiros – desde a década de 1970, quando não havia legislação restritiva sobre área de dunas livres.
“Trata-se de demolição e edificação de nova casa que foram realizadas após a edição da Resolução Conama 303/2002 e da criação da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca”, considerou Aveline. “Ademais, ainda que a lei tenha sido criada após a construção do imóvel original, a área já poderia ser considerada de preservação permanente desde a publicação do Código Florestal de 1965”, concluiu.
A sentença foi proferida em 17 de janeiro e reafirmada pelo juiz nessa sexta-feira (1º/3), quando foram rejeitados os denominados embargos de declaração, um recurso para “esclarecimento” da decisão judicial.
“O que pretende a parte embargante é a reforma da decisão pela via dos embargos de declaração, [que não permitem] rediscussão ou revolvimento do mérito, salvo hipóteses restritíssimas, não configuradas no presente caso”, lembrou Aveline. Cabe recurso.