O município de Tubarão registra aumento constante de pessoas em condição de vulnerabilidade social e situação de rua. Nos semáforos, nas rodoviárias, em esquinas, pessoas com dependência química crônica ou com danos na capacidade mental preexistentes ou causados pelo uso de álcool e/ou drogas permanecem na cidade abordando moradores, comerciantes, trazendo preocupação à população. Neste contexto, o projeto de lei 1/2024 estabelece a internação compassiva no município como estratégia para efetiva aplicação da Lei Federal nº 10.216/2001, que protege e assegura os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. De autoria da vereadora Luciane Tokarski (Republicanos), o projeto destaca que a internação compassiva pode ocorrer com ou sem o consentimento da pessoa. O projeto foi colocado em pauta na primeira sessão da Câmara e agora passa pelas comissões para posterior votação e sanção do prefeito. A internação compassiva, sem o consentimento da pessoa, é permitida a pedido de um familiar ou do responsável legal ou, na ausência total destes, de um servidor público da área de saúde ou assistência social. “Sabemos que o poder público realiza ações que acabam sendo paliativas, amenizando um problema momentâneo, mas deve-se pensar em sua efetiva resolução, pois por vezes, o problema retorna a ocorrer, visto que a causa não é efetivamente reparada. Este projeto de Lei, pretende trazer a discussão de modo amplo, completo e comprometendo-se e transformar a situação destes cidadãos”, justifica a vereadora.
Internação voluntária ou involuntária
De acordo com o projeto de lei, a internação compassiva tem como objetivo proporcionar um atendimento integral, especializado e multidisciplinar, permitindo ao paciente a recuperação de sua saúde física e mental, autoestima e bem-estar, reintegrando-o ao meio social, familiar e econômico. Conforme o projeto, a lei se aplica a todos os cidadãos que estejam em situação de rua no município de Tubarão e que se enquadrem como: pessoas com dependência química crônica, com danos à capacidade mental, mesmo que parcial, limitando a tomada de decisões; pessoas em situação de vulnerabilidade, que possam colocar em risco sua integridade física ou a de terceiros, devido a transtornos mentais preexistentes ou causados pelo uso de álcool e/ou drogas; pessoas incapazes de expressar opiniões ou tomar decisões, como resultado de transtornos mentais preexistentes ou adquiridos. “É assegurado às pessoas em situação de vulnerabilidade, o tratamento com dignidade e respeito, visando exclusivamente o benefício de sua saúde, com o objetivo de alcançar sua recuperação através da reintegração na família, no trabalho e na comunidade”, enfatiza a autora.
Como funciona
A internação compassiva deve ser precedida do seguinte requisito: Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Internação Psiquiátrica ou; Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária ao Ministério Público de Santa Catarina.
- A internação compassiva só será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localiza o estabelecimento.
- Nos casos de internação involuntária, o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização devem ser comunicados, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
- Os pacientes serão identificados e acolhidos por uma equipe multiprofissional.
- A abordagem compassiva, integral e especializada das pessoas em situação de vulnerabilidade, observará as particularidades estabelecidas pelo manual de ocupações vigentes no município, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações, e as normas éticas emitidas por cada conselho de classe.
- O atendimento deve observar particularidades e necessidades individuais, considerando vulnerabilidade social, psíquica, sanitária ou física, entre outras questões perceptíveis que limitem a integração social e familiar.
- No caso de tratamento de usuário ou dependente de substâncias, a equipe multidisciplinar proporcionará ao paciente o direcionamento para instituições especializadas para internação compassiva a ser realizada após a decisão formalizada por médico responsável.
- A internação ocorrerá pelo tempo necessário à desintoxicação, com prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.
- A família ou o representante legal, mesmo que seja o Município, poderá, a qualquer momento, solicitar ao médico a interrupção do tratamento.
- Durante o período de internação, a prefeitura Municipal de Tubarão deverá manter atendimento intersetorial mediado pelas Fundações Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação, visando preparar o paciente após o tratamento, para sua inserção na sociedade, no mercado de trabalho e/ou convívio familiar.
- Caso os familiares da pessoa em vulnerabilidade residam fora do município de Tubarão, a municipalidade facilitará o benefício transporte, conforme a legislação em vigor, visando o restabelecimento do vínculo.