A eleitora ou o eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não terá impedimento de votar nas Eleições Municipais de 2024, assim como em todos os pleitos anteriores a partir de 2008, quando essa coleta passou a ser realizada. Entretanto, se houver a convocação para revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria da população e o eleitor ou a eleitora não comparecer ao procedimento, poderá ter o título cancelado e, por essa razão, não poderá votar. Além disso, sofrerá as consequências do cancelamento do título eleitoral. Quem ainda não estiver identificado biometricamente pode procurar o cartório eleitoral de sua localidade para realizar esse cadastro, verificando a necessidade de agendamento prévio. O cadastro biométrico é gratuito e confere mais segurança ao voto, além de evitar a formação de filas nas seções de votação. Assim como qualquer outra atualização no cadastro eleitoral, a data-limite para a coleta biométrica neste ano eleitoral é 8 de maio. Nos 150 dias anteriores às eleições, não é permitida nenhuma alteração. Atualmente, dos mais de 152 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar nas eleições municipais deste ano (excluindo DF, Fernando de Noronha e Zona ZZ – exterior), cerca de 81,5% (pouco mais de 124,5 milhões) têm a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, segundo as estatísticas eleitorais do TSE.