O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou um recurso apresentado pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pela entidade para suspender o programa Universidade Gratuita. A nova decisão do relator do caso, desembargador Ricardo Fontes, foi acompanhada de forma unânime pelos demais componentes do Órgão Especial da Corte catarinense, e é a terceira no sentido de confirmar a ausência de irregularidades no programa lançado pelo Governo do Estado.
O relator decidiu recusar o pedido da Ampesc apresentado por meio de embargos de declaração por entender que este tipo de recurso não foi utilizado da maneira adequada. Segundo ele, os embargos podem ser opostos contra qualquer decisão para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, mas não se aplicam a decisões claras, sem margem para interpretações errôneas.
“O pedido realizado pelo declarante não se encaixa em nenhum caso que justifique a oposição dos aclaratórios”, explicou o desembargador Ricardo Fontes. “Ele almeja, na verdade, rechaçar a conclusão declinada por este Órgão Colegiado, em nítida tentativa de rediscussão da matéria”, afirmou o magistrado.