O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que o Município de Jaguaruna revogue o decreto que dispensa a apresentação de declaração ou comprovante de aplicação da vacina contra Covid-19 dentre as vacinas obrigatórias à criança ou adolescente para a realização de matrícula ou rematrícula escolar na cidade.
O texto foi publicado na última terça-feira (6), e o Município tem até esta sexta-feira (9) para responder quanto à adoção ou não das providências.
O procedimento administrativo ressalta que as vacinas contra Covid para crianças estão devidamente licenciadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foram incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) após aprovação na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC).
A recomendação considera ainda o art. 227 da Constituição Federal, que assegura que as crianças sejam detentoras de direitos independentemente da vontade de seus pais ou responsáveis e, assim, por não serem mais objetos de direito, não estão submetidos a desígnios omissivos ou comissivos de seus representantes com potencial de violar direitos humanos fundamentais, em especial, a saúde.
Por contrariar leis federais e estaduais, o Ministério Público recomenda a revogação do decreto em Jaguaruna. Ações para as Secretarias Municipais de Saúde e Educação e ao Conselho Tutelar da cidade também foram recomendadas.