O prefeito de Jaguaruna Laerte Silva dos Santos assinou um decreto que dispensa a necessidade de indicação da vacina contra a COVID-19 no atestado de vacinação utilizado para a matrícula e rematrícula escolar. O decreto, baseado nas atribuições legais conferidas pelo art. 70, inciso V da Lei Orgânica do município, visa simplificar o processo de matrícula e rematrícula nas escolas do município. O artigo 1º do decreto estabelece que a apresentação de declaração ou comprovante de aplicação da vacina do COVID-19 não será exigida entre as vacinas obrigatórias para crianças e adolescentes durante o processo de matrícula ou rematrícula escolar em Jaguaruna. Essa dispensa se aplica a todos os estabelecimentos de ensino, sejam eles públicos ou privados, situados no município. O decreto entrou em vigor imediatamente, conforme o disposto no art. 2º, que determina sua aplicação a partir da data de publicação, terça-feira (6). A decisão de alguns prefeitos de adotar medidas semelhantes está gerando polêmica. Em Criciúma, por exemplo, o decreto do prefeito Clésio Salvaro (PSD) foi suspenso por decisão judicial na terça-feira (6). O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se pronunciou contra decretos municipais que excluem a vacina contra a COVID-19 do rol de vacinas obrigatórias. O MPSC, através de seus Centros de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) e da Infância, Juventude e Educação (CIJE), argumenta que tais decretos são ilegais e inconstitucionais, indo contra as legislações estadual e federal, além de contrariar uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O MP destaca que, seguindo as recomendações das autoridades sanitárias, todas as vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), incluindo a vacina contra a COVID-19, devem ser exigidas pelas autoridades competentes.