O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), popularmente conhecido como “seguro-defeso”, é um benefício de um salário mínimo que o INSS paga a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte. Isso é feito com o objetivo de subsidiar a renda familiar durante o período em que a atividade é proibida, visando o crescimento e a reprodução das espécies. Neste contexto, os pescadores registrados na colônia de Pesca Z-33, de Balneário Rincão, no total de 1.336, bem como os demais profissionais da pesca artesanal no país, tem até o dia 25 de março para fazer a solicitação.
Benefício
Maria Aparecida Luciano, presidente da colônia, detalha como o pescador deve proceder para ter direito ao benefício. “O pescador vem à colônia, se declara pescador, é autodeclaratório, declara o peixe que pesca, filia-se a colônia. Após essa etapa o pescador recebe uma carteira, e a autorização ou licença de pesca; aguarda por dois anos com a licença devidamente atualizada e, só então, pode solicitar o defeso”, pontuou, relatando que na região o defeso é pago aos pescadores de anchova ou bagre, que são os peixes que reproduzem em dezembro, janeiro, fevereiro e março. “Esse é o período que o pescador não pode pescar. Tanto que o defeso é do animal, é do peixe, e não do pescador”.
Espécie
O profissional que se declara pescador de bagre recebe três salários mínimos, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março. No caso da anchova, o benefício é pago por quatro meses, de dezembro a março. “O benefício deste ano já está sendo pago desde 31 de dezembro.
O que é preciso para receber:
1. Ser pescador artesanal: O benefício é destinado a pescadores que dependem exclusivamente da pesca como sua principal fonte de renda.
2. Registro no Ministério da Pesca: É preciso estar registrado no Ministério da Pesca como pescador há pelo menos 1 ano.
3. Contribuição previdenciária: Você deve efetuar contribuições previdenciárias com base na venda dos produtos pescados ao longo de 2023, durante os períodos não sujeitos ao defeso.
4. Restrições a benefícios: Não é permitido receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou qualquer outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte, limitada a um salário mínimo.
5. Prazo para requerimento: O requerimento do benefício só pode ser feito a partir de 30 dias antes do início do período de defeso, até o último dia desse período.
Entenda o benefício:
Desde abril de 2015, a habilitação e concessão do Seguro Defeso cabem ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e a gestão cabe ao Ministério da Economia. O benefício tem o valor de um salário-mínimo mensal, e é pago enquanto durar o defeso até o limite de cinco meses.
A legislação referente ao Seguro Defeso é o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, que trata do conjunto de regras do benefício e seus impactos ao Programa Bolsa Família (PBF), que regulamenta a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.