A quantidade de embarcações de pesca que poderão ser autorizadas e o volume de cotas de captura serão definidos em ato normativo específico, a ser expedido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
O presente processo de seleção será realizado em duas etapas, a etapa de habitação, de caráter eliminatório; e a fase de credenciamento das embarcações de pesca, de caráter classificatório.
Os documentos necessários para a solicitação para a pesca com Emalhe Anilhado, são:
I – cópia do Formulário específico preenchido e assinado pelo interessado ou representante legal, conforme Anexo I do Edital;
II – cópia do documento oficial de identificação com foto;
III – cópia do comprovante do Cadastro Técnico Federal – CTF em nome do interessado pela embarcação de pesca, válido no momento da inscrição;
IV – cópia da Autorização de pesca para emalhe anilhado para tainha (Mugil liza) em pelo menos uma das temporadas de pesca entre os anos de 2013 a 2023;
V – cópia do Título de Inscrição de Embarcação Miúda – TIEM ou o Título de Inscrição de Embarcação – TIE, válido; e
VI – cópia dos comprovantes de entrega dos Mapas de Bordo para embarcações de pesca que tenham arqueação bruta maior que 15 (quinze), referentes a todos os cruzeiros de pesca realizados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Caso a embarcação de pesca tenha sido contemplada com a Autorização Especial Temporária na temporada de pesca de 2022, os Mapas de Produção durante o período de 15 de maio a 31 de julho de 2022 serão consultados no Sistainha.