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Casal terá que pagar terapia a crianças depois de devolver à adoção

O caso ocorreu em Urussanga; casal desistiu da adoção depois de as crianças estarem quatro meses morando no novo lar, pelo comportamento de um dos menores

Publicada em 26/01/24 às 11:13h - 17 visualizações

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Casal terá que pagar terapia a crianças depois de devolver à adoção
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

Um casal terá que arcar com os custos de sessões de terapia para duas crianças, de quatro e oito anos, no Sul do estado. A decisão liminar da Justiça após uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) servirá de reparação civil pelos danos morais causados às crianças, que foram devolvidas ao acolhimento depois de terem iniciado o processo de adoção e passado pouco mais de quatro meses com a nova família.

A liminar, requerida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga, determina especificamente que o homem e a mulher arquem com o pagamento de 10 sessões de acompanhamento psicológico para cada criança, de forma particular e com profissional especialista na área de adoção. Os valores do tratamento deverão ser mensalmente depositados na conta da instituição onde estão acolhidas.

As crianças foram acolhidas em caráter emergencial na instituição em fevereiro de 2022, após terem seus direitos violados pela mãe biológica. Entre outras situações de risco, a genitora negligenciava os cuidados com os filhos, utilizava entorpecentes na presença deles e faltava com o zelo materno e com cuidados com a saúde e a segurança dos dois irmãos.

Em junho de 2023, o casal citado na ação demonstrou interesse na adoção das crianças. O estágio de convivência começou em julho e seguiu sem intercorrências. As crianças passaram a residir com a nova família e tanto elas quanto o casal demonstraram felicidade e não alegavam problemas durante o acompanhamento do serviço social.

Em novembro, porém, os adotantes começaram a relatar dificuldades no processo de adoção, alegando serem inadequados alguns comportamentos de uma das crianças, que “não gostava de ir ao médico e algumas vezes não queria fazer as tarefas escolares”, o que os levou a desistirem da adoção, alegando que “o processo de adoção não daria certo” e que “no futuro seria pior”, como consta nos autos.

O casal foi orientado e acompanhado por equipes profissionais para solucionar a situação e lembrá-los da existência cotidiana de dificuldades em família e da possível superação dos desafios. Porém, eles não aceitaram as orientações e, assim, no dia 28 de novembro de 2023, a guarda concedida ao casal foi revogada, com a interrupção do estágio de convivência e o retorno dos irmãos à instituição de acolhimento.

O Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga, atua no caso desde a destituição do poder familiar dos genitores e faz um alerta aos interessados em adotar. “A decisão de receber crianças e/ou adolescentes deve ser muito consciente, se estará abrindo as portas de lares e de corações para crianças e adolescentes com histórico de rejeição, muitas vezes graves. Esses pequenos indivíduos necessitam que seus pais adotivos tenham paciência, persistência e muito amor para ajuda-los a superar as negligências e omissões passadas. Então, quem pretende adotar, antes de mais nada deve pensar que estará assumindo o compromisso de amar incondicionalmente, não rejeitar nunca e desistir jamais. Frisa-se que, embora o sofrimento causado pela rejeição seja imensurável, ele é passível de indenização e outras medidas legais necessárias ao restabelecimento da saúde psicológica das crianças/adolescentes vítimas da rejeição/abandono”.




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