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Prefeitura de Jaguaruna exonera psiquiatra por condutas inadequadas na função

Entre as acusações contra o servidor público estão o descumprimento de carga horária e comportamentos ofensivos a colegas e pacientes

Publicada em 24/01/24 às 09:49h - 19 visualizações

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Prefeitura de Jaguaruna exonera psiquiatra por condutas inadequadas na função
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

Uma portaria assinada pelo prefeito de Jaguaruna, Laerte Silva, na última semana exonerou um médico psiquiatra que estava lotado na Secretaria Municipal de Saúde sob acusação de condutas inadequadas na função. A decisão ocorreu após sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurados para apurar o caso.

Ao determinar a abertura de sindicância ainda no ano passado, a prefeitura decidiu também pelo afastamento preventivo por 60 dias do servidor, posteriormente prorrogado, já que investigações anteriores teriam sido frustradas devido a “constantes ameaças que o próprio servidor faz aos envolvidos”.

Entre as condutas que levaram à sindicância está a ausência de registro de frequência. Repetidos atrasos, saídas antes do término do expediente e faltas do servidor, mesmo que justificadas por atestados médicos dos mais variados CIDs, estariam comprometendo o atendimento dos pacientes de saúde mental.

Muitos deles têm consultas remarcadas várias vezes por conta das faltas frequentes. São pacientes que em sua maioria fazem uso de medicamentos que requerem receita amarela, só renovada mediante consulta. Com isso acabam ficando sem o medicamento que deveria ser de uso contínuo. Além disso, o município reconhece que a fila de psiquiatria tem aumentado consideravelmente pela inassiduidade do médico, “comprometendo a qualidade do atendimento aos pacientes”.

Comportamentos inadequados contra colegas e pacientes

Alguns colegas de trabalho também relataram no processo comportamentos inadequados por parte do servidor, em relação ao trato com colegas, superiores e público em geral.

Contra o médico pesou também a acusação de desídia, isto é, quando há negligência ou descuido na execução do serviço. Um fato envolvendo uma paciente menor de idade, que é acompanhada pela assistência social do município, gerou vários transtornos para as secretarias de Saúde e de Assistência Social, a ponto de o Ministério Publico intervir e proibir que o profissional continue o tratamento. O Conselho Regional de Medicina também passou a apurar a conduta do servidor, segundo informações do município.

Conforme a denúncia, no decorrer da consulta a assistente social interveio na fala do médico, no momento que ele disse para a adolescente que ela estava vivendo em cárcere privado. A assistente social respondeu para o médico que a menor não vive em cárcere privado, e sim está cumprindo determinação judicial. Depois da fala do acusado a adolescente teria desencadeado surtos, sendo internada em um hospital psiquiátrico em Joinville.

Processo Administrativo Disciplinar

A Comissão Processante deu início aos trabalhos verificando a procedência dos atestados médicos apresentados pelo servidor, diante do grande número e frequência. Houve a intimação e posterior inquirição das testemunhas. Aberto o Processo Adminitrativo Disciplinar, em 7 de novembro do ano passado o médico foi cientificado e intimado da instauração do PAD. No dia seguinte ele compareceu à prefeitura e prestou depoimento.

Em seguida apresentou defesa prévia alegando, em síntese: as preliminares de excesso de prazo, nulidade das denúncias e nulidade no procedimento, bem como no mérito postulou a improcedência da denúncia e arrolou testemunhas.  

Diz trecho do Processo Administrativo Disciplinar: “o réu apresenta desleixo no exercício das suas funções. Em reiteradas oportunidades, em despeito ao planejamento do órgão, ou até mesmo dos pacientes, desmarca atendimentos e consultas ao bel prazer, supostamente compensando-os posteriormente”. Mais adiante conclui: “por se tratar de penalidade expressa no texto legal, em atenção ao fato das condutas terem sido praticadas de forma reiterada no decorrer do tempo, a aplicação da penalidade de demissão é a medida disciplinar mais acertada”.  

O relatório conclusivo da comissão julgou o réu culpado pela acusação de insubordinação grave e acusação de proceder de forma desidiosa. Quanto à acusação de inassiduidade habitual, julgou o réu inocente, pois não ficou quantificado o número de faltas necessárias para a tipificação.

Carga horária insuficiente

O servidor é efetivo com 20 horas semanais, devendo desempenhar suas atividades no seguinte horário de expediente: segunda-feira e terça-feira das 7h às 14h e nas quintas-feiras das 7h às 13h. “Ao final de cada mês o acusado apresentava justificativa aduzindo que prestava o serviço médico até às 19h, como forma de compensação àqueles dias em que saía mais cedo ou faltava o serviço. E, estranhosamente, sempre esquecera de registrar o seu ponto eletrônico na saída”, diz o relatório.

Por exemplo: em 18 de abril do ano passado o acusado teve sua entrada tardia. Deveria iniciar os atendimentos às 7h, mas bateu o ponto às 8h06. Alega que na data teria antecipado os agendamentos do dia 20 seguinte e por isso estaria “livre” naquela quinta-feira.

De acordo com o relatório, o servidor não trabalhou até às 19h, como justificado, pois não há registro de atendimentos realizados próximo das 19h. O último horário registrado se deu às 14h06. Além disso, conforme relatório, consta consulta médica com apenas um minuto de duração. Em apenas três minutos, o médico realizou cinco consultas.

Procurado pela Folha Regional, o advogado Anderson Luiz Moreira Martins, que defende o médico, deu a seguinte declaração: “Entendo que a decisão do município foi desproporcional e desarrazoada. O processo administrativo e sindicância não obedeceram aos ditames legais e possuem nulidades. Esperamos que o Poder Judiciário seja célere no reconhecimento destas nulidades e consequentemente reintegre meu cliente ao quadro de servidores do município.”




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