O Pix automático e gratuito já tem data para ser disponibilizado, anunciou, na quinta-feira, 7, o Banco Central do Brasil. A intenção é permitir e agilizar pagamentos recorrentes e até mesadas. A dez meses do início, previsto para 24 de outubro de 2024, o órgão também lançou as regras da ferramenta cerca de dez meses antes da entrada em vigor do serviço.
No comunicado lançado ontem, o banco descreveu as normativas. Elas incluem: procedimentos de autorização prévia; as normas para o cancelamento da autorização; as regras para a rejeição e para a liquidação da transação; as funcionalidades a serem oferecidas ao usuário pagador e ao usuário recebedor; as regras de devolução e de responsabilização em caso de erro; o limite diário para as transações relacionadas ao produto, entre outras.
Segundo a autarquia, para pessoas físicas o benefício estará disponível automaticamente. Para empresas, caberá ao banco decidir se oferece ou não o serviço. Não haverá cobrança de tarifas a pessoas físicas, mas pode ter para jurídicas.
Atualmente, o máximo que o usuário consegue e programar um pagamento. O funcionamento lembra o débito automático e tem vantagem que é instantaneidade nas transações.
Conforme o Banco Central, o Pix automático também alcançará o pagamento para empresas e a intenção é poder ser usada em serviços públicos (água, luz, telefone e contas domésticas), assinatura de serviços (internet, streaming, portal de notícias), mensalidades (escola, condomínio, plano de saúde) e serviços financeiros (parcelamento de seguro, empréstimo, consórcio).
O Pix agendado recorrente abrangerá operações entre pessoas físicas. Segundo o BC, algumas das transações que poderão contar com o serviço são mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas e prestação de serviços recorrentes, como diarista, terapia e treinador físico.
Sabe-se também que terá um limite de valor, mas o limite diário será igual ao da transferência eletrônica disponível (TED). Os tetos poderão ser reduzidos imediatamente a pedido do usuário. No caso de pedido de aumento, os limites poderão ser elevados em até oito horas, a critério da instituição financeira, conforme o perfil do cliente.
Em relação ao cancelamento, o pagador poderá anular o débito até as 23h59 do dia da transação. O recebedor poderá fazer o cancelamento até as 22h da véspera. A autorização para a transferência automática poderá ser retirada a qualquer momento.