Os desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiram na quarta-feira (6), de forma unânime, extinguir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) que questionava a legalidade do programa Universidade Gratuita. É a segunda manifestação favorável ao Estado sobre o assunto – a primeira decisão é de setembro e na ocasião, o desembargador Ricardo Fontes, relator da Adin, havia negado o pedido para suspender a iniciativa. Com isso, o programa está mantido. A decisão desta quarta-feira foi baseada na tese levantada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), preliminarmente, de que a Ampesc não é “parte legítima” para propor a ação. Isso porque, segundo os argumentos do Estado, a entidade afirma que “congrega pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior do Estado e enquadra-se, portanto, entre as entidades de classe de âmbito estadual”. No entanto, tal comprovação deve ser feita por meio de documentos – que não foram apresentados ao longo do processo -, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que tramitaram na corte. “A ação não poderia ser proposta da forma como foi. A entidade não é autorizada pela Lei para propor a ação desta forma nem este tipo de ação. Isso traz tranquilidade aos alunos que já fazem parte do programa Universidade Gratuita, que segue com a presunção de que é plenamente constitucional”, explica o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari. “O resultado desse julgamento é uma vitória para a educação superior em Santa Catarina, uma vez que o Programa Universidade Gratuita possibilita que os estudantes que mais necessitam tenham acesso à Universidade para fazer o curso que sonham. Além disso, é um programa de desenvolvimento do Estado. As contrapartidas permitirão uma melhoria da qualidade dos serviços em todas as áreas. É um dos grandes projetos do nosso governador Jorginho Mello para a Educação, e já está em vigor desde o segundo semestre de 2023”, afirmou o Secretário de Estado da Educação, Aristides Cimadon.