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Defesa do prefeito de Laguna alega que os vereadores, Deise, Kleber e Gustavo arquitetaram denúncia em grupo de WhatsApp

Relator da Comissão Processante, que dará o parecer final a ser votado, fazia parte de grupo que confeccionou denúncia

Publicada em 27/11/23 às 17:59h - 30 visualizações

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Defesa do prefeito de Laguna alega que os vereadores, Deise, Kleber e Gustavo arquitetaram denúncia em grupo de WhatsApp
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

O prefeito Samir Ahmad e seu vice Rogério Medeiros são alvos de uma Comissão Processante aprovada pela Câmara de Vereadores numa sessão realizada no dia 6 de novembro. O pedido de abertura da CP foi aprovado por uma margem apertada, com um placar de 7 a 6. O presidente da Câmara, Hirã Ramos (MDB), desempatou a favor da aceitação da denúncia. A justificativa para a comissão se baseou, em parte, nas denúncias feitas pelo vereador Kleber Kek (União), relacionadas à aquisição de kits de saúde bucal, que foram apresentadas por três eleitores. A denúncia por supostas infrações político-administrativas foi protocolada por eleitores do município, com rol de testemunhas, bem como certidão de quitação eleitoral dos denunciantes e documentos pessoais. Em sua defesa, o prefeito e o vice alegam que os vereadores que instauraram a denúncia arquitetaram uma ilegal manobra contra eles. Segundo a defesa, a vereadora Deise Daiana Xavier Cardoso teria montado um grupo de WhatsApp denominado "NAVE CAINDO", no qual teriam sido estipuladas as diretrizes e toda a articulação para a criação e confecção da denúncia. Os vereadores Gustavo Cypriano dos Santos (Atual 1º Secretário e Relator da Comissão Processante) e Kleber Roberto Lopes Rosa (Kek) também faziam parte do grupo. O Vereador Gustavo, relator da Comissão Processante, participa ativamente da denúncia; a defesa então questiona a legalidade da votação do recebimento da denúncia, alegando que os três vereadores deveriam ser impedidos de votar de acordo com a legislação. De acordo com o art. 5º do Decreto-Lei n° 201/67, no processo de cassação do mandato do prefeito pela Câmara, se o denunciante for vereador, fica impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante. A defesa também argumenta que as infrações político-administrativas alegadas não possuem indícios idôneos e que os fatos e provas impõem o arquivamento da denúncia. A Comissão Processante terá a responsabilidade de investigar as acusações e apresentar um parecer conclusivo sobre o caso.




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