A 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna determinou a extinção de uma ação popular contra o prefeito do município, Samir Ahmad, seu vice Rogério Medeiros e a empresa de transporte coletivo Laguna Transportes e Turismo. A ação popular, ajuizada por um morador, pedia liminarmente a imediata suspensão dos pagamentos das parcelas de acordo celebrado entre a prefeitura e a empresa e, ao final, a interrupção dos pagamentos e a anulação da decisão judicial que homologou o acordo. Porém, o juiz Stefan Moreno Schoenawa decidiu pelo arquivamento da ação popular, por “absoluta inadequação da via eleita”. Ou seja, como o acordo entre o município e a empresa de transporte coletivo foi proferido em processo judicial ainda em trâmite, sua impugnação não poderia ser pleiteada por ação popular. “A ação popular tem por objetivo combater ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, não se podendo dela valer para questionamento de acordo judicial realizado em ação ainda em trâmite”, diz uma das jurisprudências citadas pelo juiz em sua sentença. Afirma também que “atos de conteúdo jurisdicional estão excluídos do âmbito de incidência da ação popular, porque se acham sujeitos a um sistema específico de contestação, quer por via recursal, quer mediante utilização de ação rescisória”. A empresa Laguna Transportes e Turismo buscou na justiça o ressarcimento de valores oriundos de déficit tarifário referente ao período de atividades paralisadas em razão da pandemia. No dia 18 de outubro deste ano, as partes firmaram acordo, segundo o qual o município de Laguna pagará à empresa a quantia de R$ 2,5 milhões, em 22 parcelas mensais e sucessivas de R$ 113.636,35. O acordo prevê ainda a manutenção do serviço de transporte coletivo de forma precária, ou seja, ainda sem processo licitatório.