O Terminal Rodoviário José Guizoni de Tubarão vinha cobrando R$ 2,00 para cada vez que alguém quisesse usar o banheiro. Indignado, um usuário foi até o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e informou a situação. O caso foi investigado em um inquérito civil e o acesso ao banheiro público passou a ser gratuito após uma recomendação da 4ª Promotoria de Justiça da cidade. As medidas recomendadas à empresa FSilva Empreendimentos e Administrações Ltda., concessionária responsável pela administração do terminal, e ao município de Tubarão foram acatadas, e a solução dada pela Promotoria de Justiça está garantida com a homologação unânime da 2ª Turma Revisora do Conselho Superior do MPSC. Um estudo realizado pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC, a pedido da Promotoria de Justiça, demonstra que a prática de cobrar pelo uso de banheiro no terminal configura duplicidade de cobrança, na medida em que os passageiros já pagaram pelo embarque. A cobrança pelo uso do banheiro era feita tanto para os passageiros como para quem estava utilizando os serviços prestados na rodoviária, explica o MPSC. O parecer técnico avaliou situações similares em outros estados. Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça considerou abusiva a cobrança pelo uso de sanitários em rodoviária, entendendo que a prática configura duplicidade de cobrança. Em Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, a Defensoria Pública conseguiu, em uma ação civil pública, a tutela antecipada para suspender a cobrança pelo uso dos sanitários. "O banheiro é parte intrínseca de qualquer estabelecimento público, de modo que não se demonstra razoável compreender que sua preservação conserve natureza contraprestacional distinta o suficiente que justifique uma cobrança de tarifa específica", sustenta o parecer. A FSilva Empreendimentos e Administrações, concessionária responsável pela administração do terminal, venceu a Concorrência Pública n. 001/99. Portanto, o serviço que ela presta é público. Ocorre que o decreto municipal que regulamenta o terminal rodoviário da cidade concedia amparo legal à citada cobrança. Após a recomendação da Promotoria de Justiça, o município alterou a normativa para garantir a gratuidade do serviço sem comprometimento do bom atendimento ao público. "O transporte rodoviário de passageiros é dever do Estado, conforme o artigo 21, inciso XII, alínea 'e', da Constituição Federal, devendo este garantir a universalidade, continuidade e modicidade da prestação, além de respeitar os princípios constitucionais correlacionados", explica o Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza. Após verificar que a recomendação proposta foi acatada, o Promotor de Justiça arquivou o inquérito civil que havia sido instaurado para apurar a legalidade da cobrança pelo uso do banheiro na rodoviária de Tubarão. A recomendação é um dos instrumentos extrajudiciais que o MPSC pode se utilizar para evitar a judicialização de um problema.