A cobrança pelo uso do banheiro era feita tanto para os passageiros como para quem estava utilizando os serviços prestados na rodoviária, explica o MPSC.
O parecer técnico avaliou situações similares em outros estados. Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça considerou abusiva a cobrança pelo uso de sanitários em rodoviária, entendendo que a prática configura duplicidade de cobrança.
Em Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, a Defensoria Pública conseguiu, em uma ação civil pública, a tutela antecipada para suspender a cobrança pelo uso dos sanitários.
"O banheiro é parte intrínseca de qualquer estabelecimento público, de modo que não se demonstra razoável compreender que sua preservação conserve natureza contraprestacional distinta o suficiente que justifique uma cobrança de tarifa específica", sustenta o parecer.
A FSilva Empreendimentos e Administrações, concessionária responsável pela administração do terminal, venceu a Concorrência Pública n. 001/99. Portanto, o serviço que ela presta é público.
Ocorre que o decreto municipal que regulamenta o terminal rodoviário da cidade concedia amparo legal à citada cobrança. Após a recomendação da Promotoria de Justiça, o município alterou a normativa para garantir a gratuidade do serviço sem comprometimento do bom atendimento ao público.
"O transporte rodoviário de passageiros é dever do Estado, conforme o artigo 21, inciso XII, alínea 'e', da Constituição Federal, devendo este garantir a universalidade, continuidade e modicidade da prestação, além de respeitar os princípios constitucionais correlacionados", explica o Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza.
Após verificar que a recomendação proposta foi acatada, o Promotor de Justiça arquivou o inquérito civil que havia sido instaurado para apurar a legalidade da cobrança pelo uso do banheiro na rodoviária de Tubarão.
A recomendação é um dos instrumentos extrajudiciais que o MPSC pode se utilizar para evitar a judicialização de um problema.