O prefeito Samir Ahmad (sem partido) e o vice Rogério Medeiros (PSD) obtiveram liminar judicial para impedir um afastamento preventivo durante o andamento da Comissão Processante (CP) que apura possíveis infrações político-administrativas. O órgão foi aberto pela Câmara de Vereadores no último dia 6.
A decisão é da Justiça de Laguna e foi obtida em processo de mandado de segurança impetrado pela defesa dos políticos contra a CP. A liminar foi concedida pelo juiz Stefan Schoenawa, por volta das 16h30, desta sexta-feira, 17. Cabe recurso ao despacho judicial.
O magistrado acolheu os argumentos que o afastamento de prefeito e vice devem ser pautados no que rege o decreto-lei 201/1967, que trata do assunto, e não nos artigos inseridos na Lei Orgânica Municipal (LOM).
“Nota-se que a legislação federal, durante o procedimento de cassação do prefeito pela Câmara de Vereadores, não prevê o seu afastamento preventivo. Do mesmo modo, a legislação estadual aponta que a suspensão do mandato do prefeito poderá ocorrer por ordem judicial e de conformidade com a legislação federal, ou, ainda, por intervenção no município. Logo, pode-se concluir que os procedimentos relativos a crimes de responsabilidade e infrações político administrativas julgados pela Câmara de Vereadores, deverão observar, de todo jeito, a forma estabelecida no Decreto-Lei nº 201/1967, a qual não contempla a suspensão/afastamento temporário do prefeito e do vice-prefeito de suas funções”, diz um trecho da decisão. A liminar tem cumprimento imediato.