Cartas de baralho, oito pessoas, um violão e “Sonhei com você”, de Milionário e José Rico, como trilha sonora. Este é o cenário de um crime que terminou com a condenação de um homem em Quilombo, no Oeste de Santa Catarina. Um fato que, segundo a Justiça, foi descoberto por conta de um vídeo divulgado pelo autor nas redes sociais.
O caso ocorreu em novembro de 2021. De acordo com o processo, oito homens estavam em uma casa, em volta de uma mesa onde havia cartas de baralho e duas pistolas. Um dos homens tocava violão, enquanto os demais jogavam e bebiam no local.
Em certo momento, o dono do imóvel, que estava sentado e segurando uma latinha de cerveja, deu um gole na bebida, pegou a arma e disparou em direção a uma janela, por entre a cabeça de dois convidados. Em seguida, o grupo voltou a jogar e beber, enquanto a música “Sonhei com você”, de Milionário e José Rico, tocava.
Ainda de acordo com os autos, a “cena de filme” só foi descoberta após o autor publicar um vídeo do momento do disparo nas redes sociais. A polícia viu a gravação e denunciou o caso.
O réu foi condenado na primeira instância a dois anos de reclusão em regime aberto, sendo que ela foi substituída pelo pagamento de multa no valor de dois salários mínimos e limitação de fim de semana. Na sentença, o juiz destacou que ele cometeu o crime previsto no art. 15 da Lei 10.826/03, que “prevê pena a quem disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime”.
O autor, no entanto, recorreu ao TJ, argumentando que o disparo foi praticado em local ermo e tinha como objetivo impedir uma tentativa de furto. Porém, as razões não convenceram o desembargador relator do pedido.
“Apesar das alegações exaradas em sede recursal, restou evidente que o disparo ocorreu dentro de um lugar não apenas habitado, mas repleto de pessoas. E, mais ainda, segundo os depoimentos testemunhais colhidos em juízo, por mais que a propriedade se encontre longe das vias públicas, próximos daquela localidade ainda residem o sogro e o tio do acusado, igualmente expostos aos riscos desnecessários produzidos”, assinalou no voto.
Ainda segundo o magistrado, mesmo que ninguém pudesse ser atingido naquele momento ou naquela direção, a lei prevê a punição independentemente de qualquer resultado danoso efetivo.
“Restou amplamente demonstrado que, em verdade, os disparos foram realizados pura e simplesmente como parte de uma prática cultural que, apesar de infeliz, perigosa e completamente contrária ao ordenamento jurídico vigente, ainda é muito comum no país, sobretudo nas regiões interioranas – em que indivíduos dão tiros ao alto ao som de músicas sertanejas”, concluiu.
O autor era CAC (Colecionador, Atirador e Caçador), ou seja, tinha autorização para usar a arma de fogo nessas atividades.
Com base nesses argumentos, a condenação foi mantida. A defesa ainda pode recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).