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Município de Laguna Condenado no STF por Controle de Animais de Rua

Tribunal determina que Laguna adote medidas para proteger animais errantes e garantir segurança da comunidade

Publicada em 01/11/23 às 20:18h - 28 visualizações

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Município de Laguna Condenado no STF por Controle de Animais de Rua
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma sentença que condenou o município de Laguna a implementar 11 medidas para assegurar o controle populacional e de zoonoses, bem como a segurança e o bem-estar de cães e gatos abandonados. O prazo para cumprir essas medidas foi definido em 12 meses.

O Ministério Público (MP) pediu a adoção dessas medidas por meio de uma ação civil pública. A denúncia destacou o aumento de acidentes de trânsito causados pelo abandono de animais, além do crescimento da população de animais de rua em Laguna. Também foi ressaltado o aumento de casos de maus-tratos e ataques de cães a transeuntes na região central, praias e bairros da cidade.

A sentença reconheceu os esforços da administração municipal para lidar com o problema, mas enfatizou que esses esforços não foram suficientes para garantir a saúde e a segurança dos animais e da comunidade. Assim, o município foi ordenado a implementar diversas medidas para promover o bem-estar animal.

Entre as medidas estão a identificação e cadastramento de cães errantes ou de responsabilidade de particulares, criação de um plano de castração, vacinação e vermifugação de animais abandonados ou de famílias de baixa renda, estabelecimento de um plano de adoção de animais de rua, construção de um abrigo temporário para cachorros e gatos feridos ou abandonados, e instalação de placas informativas em várias áreas públicas sobre a proibição da presença de animais.

O município recorreu da decisão, alegando conexão da ação do MP com outra movida pela Sociedade Lagunense de Proteção aos Animais, perda do objeto e solicitação de prazo estendido para o cumprimento das medidas. O Tribunal de Justiça manteve as medidas, ampliando o prazo para 12 meses.




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