O PL 334/2023 aprovado pelo Senado que trata da desoneração da folha de pagamento, prevê, também, a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. — É uma questão de justiça reduzir a alíquota de 20% para 8%. É meritório, tudo acontece nos municípios, nós não podemos sacrificar esses municípios brasileiros que têm população abaixo de 142 mil habitantes. Quem tem a população acima de 142 mil habitantes já tem um incremento do Fundo de Participação — pontuou o senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator da matéria. Em Santa Catarina, 285 municípios têm população abaixo de 142 mil habitantes. Apenas dez cidades superam essa marca. Com 141.385 habitantes, Brusque é o 11º município mais populoso do Estado, e ainda vai se beneficiar com a medida. De acordo com estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida representará uma economia de R$ 11 bilhões por ano para mais de 4 mil Municípios. “Isso é resultado da força do movimento e das nossas mobilizações em Brasília. Por isso, devemos celebrar a conquista de um pleito muito importante. É um fôlego para as prefeituras, como temos debatido, mas não é solução”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. A CNM atuou para que a medida avançasse tanto no Senado quanto na Câmara. Durante agendas em Brasília, Ziulkoski levou a pauta aos presidentes das duas Casas Legislativas e também participou de audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O pleito integrava a pauta prioritária do movimento, que se mobilizou em peso nos últimos meses em Brasília para discutir a crise financeira nos Municípios. Mudanças feitas pela Câmara no texto não foram acatadas pelos senadores. Os deputados federais haviam alterado a regra para os Municípios, escalonando a redução entre 8% e 18% de acordo com o produto interno bruto (PIB) de cada cidade e com validade até 2027. Os senadores retomaram substitutivo com o recorte de Municípios por população de até 142,6 mil habitantes – posição defendida pela CNM - e sem prazo de validade.
Impacto. Para o senador Angelo Coronel, “embora a medida tenha um impacto relevante sobre os serviços prestados pelas prefeituras, reforce os caixas dos entes federados e possibilite uma vida melhor para as pessoas nas regiões mais necessitadas, não há impacto fiscal ao setor público, pois se trata de um aperfeiçoamento do pacto federativo — a União deixa de arrecadar a contribuição dos municípios, tendo efeito líquido neutro ao setor público. Em números, o governo federal deixaria de arrecadar R$ 9 bilhões anualmente, valores reduzidos diante dos benefícios aos demais entes federados”, analisa o relator. Segundo ele, o benefício a esses municípios se justifica porque a legislação os equipara a empresas para fins de recolhimento de contribuição previdenciária, mas, embora permita alíquotas de recolhimento da contribuição previdenciária diferenciadas conforme o porte das empresas, não faz o mesmo em relação aos municípios. Ele lembra que mais da metade dos municípios que não foram contemplados pelo Senado Federal estão, em termos de PIB per capita, entre os 20% mais ricos do país. “Reiteramos os impactos positivos sobre o mercado de trabalho, emprego e renda da medida. Embora o gasto tributário da desoneração seja estimado pela Receita Federal do Brasil em R$ 9,4 bilhões, o efeito positivo à economia supera os R$ 10 bilhões em arrecadação, considerando o acréscimo de mais de 620 mil empregos dos 17 setores desonerados em 2022 e o decorrente crescimento de receitas advindas de impostos e contribuições”, pondera Angelo Coronel.