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MPSC apura uso indevido de dados de clientes por farmácias e drogarias

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veda a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica

Publicada em 30/10/23 às 09:17h - 17 visualizações

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MPSC apura uso indevido de dados de clientes por farmácias e drogarias
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou inquérito civil a fim de apurar se há uso indevido de dados pessoais de clientes em cadastros feitos por farmácias e drogarias catarinenses e possível desrespeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O procedimento foi instaurado pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área da defesa do consumidor em âmbito estadual, em função de notícias relatando suposta falta de transparência dos dados cadastrais de clientes de farmácias e drogarias.

De acordo com os Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Henrique da Rosa Ziesemer, que assinam a ação, as farmácias e drogarias são responsáveis por cuidar dos dados por elas controlados, observando a boa-fé e os princípios de segurança e da prevenção, com a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais em virtude do tratamento pessoal.

Destacam, ainda, que a Lei Geral de Proteção de Dados veda textualmente "a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas à prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados".

Assim, para apurar a situação, os Promotores de Justiça expediram ofícios ao Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina (CRF-SC), para que preste esclarecimentos acerca das medidas adotadas no sentido de assegurar e prevenir a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos consumidores que adquirem produtos e eventuais serviços prestados por farmácias e drogarias.

Também requisitaram ao Procon Estadual de Santa Catarina e ao Procon de Florianópolis que informem se possuem denúncias e procedimentos relacionados uso irregular de dados de clientes de farmácias e drogarias e quais as medidas adotadas a fim de acompanhar e fiscalizar o suposto vazamento de dados pessoais.

Solicitaram, ainda, que as Promotorias de Justiça do Consumidor das comarcas catarinenses informem sobre eventuais procedimentos, representações, notícias de fato, inquéritos civis ou investigações sobre o tema, e solicitem aos Procons de suas Comarcas para que informem, diretamente à 29ª PJ da Capital, sobre a existência de reclamações com este objeto.

A 29ª Promotoria de Justiça irá, ainda, coleta de dados, por amostragem, em fonte aberta, de 10 farmácias e drogarias localizadas no Estado de Santa Catarina, que deverão informar qual o sistema de dados utilizado; os motivos para a coleta dos CPF dos consumidores; e as medidas adotadas, visando acompanhar e fiscalizar o vazamento de dados pessoais dos seus clientes.

A partir das informações recebidas e coletadas, o Ministério Público dará os encaminhamentos extrajudiciais ou mesmo judiciais cabíveis.




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