Destacam, ainda, que a Lei Geral de Proteção de Dados veda textualmente "a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas à prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados".
Assim, para apurar a situação, os Promotores de Justiça expediram ofícios ao Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina (CRF-SC), para que preste esclarecimentos acerca das medidas adotadas no sentido de assegurar e prevenir a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos consumidores que adquirem produtos e eventuais serviços prestados por farmácias e drogarias.
Também requisitaram ao Procon Estadual de Santa Catarina e ao Procon de Florianópolis que informem se possuem denúncias e procedimentos relacionados uso irregular de dados de clientes de farmácias e drogarias e quais as medidas adotadas a fim de acompanhar e fiscalizar o suposto vazamento de dados pessoais.
Solicitaram, ainda, que as Promotorias de Justiça do Consumidor das comarcas catarinenses informem sobre eventuais procedimentos, representações, notícias de fato, inquéritos civis ou investigações sobre o tema, e solicitem aos Procons de suas Comarcas para que informem, diretamente à 29ª PJ da Capital, sobre a existência de reclamações com este objeto.
A 29ª Promotoria de Justiça irá, ainda, coleta de dados, por amostragem, em fonte aberta, de 10 farmácias e drogarias localizadas no Estado de Santa Catarina, que deverão informar qual o sistema de dados utilizado; os motivos para a coleta dos CPF dos consumidores; e as medidas adotadas, visando acompanhar e fiscalizar o vazamento de dados pessoais dos seus clientes.
A partir das informações recebidas e coletadas, o Ministério Público dará os encaminhamentos extrajudiciais ou mesmo judiciais cabíveis.