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Tribunal considera inconstitucional lei que obriga passagem livre de veículos oficiais em pedágios

Alesc sustentou que a legislação seria válida por entender que não há competência privativa do chefe do Poder Executivo, porque a lei impugnada não trata da organização, gestão e execução de serviços públicos, mas apenas e tão somente dispõe sobre a

Publicada em 16/10/23 às 18:28h - 28 visualizações

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Tribunal considera inconstitucional lei que obriga passagem livre de veículos oficiais em pedágios
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

O Tribunal de Justiça (TJ) julgou inconstitucional a lei criada pela Assembleia Legislativa que estabelece às concessionárias de rodovias federais e estaduais a obrigação de fornecer dispositivo de livre passagem a veículos oficiais e ambulâncias. A lei foi questionada via Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). A entidade argumentou que são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo as leis que impactam na organização, gestão e execução de serviços públicos, por configurar ingerência indevida do Estado na gestão dos serviços e atividades de infraestrutura federais. Já a Alesc sustentou que a legislação seria válida por entender que não há competência privativa do chefe do Poder Executivo, porque a lei impugnada não trata da organização, gestão e execução de serviços públicos, mas apenas e tão somente dispõe sobre a viabilização de dispositivo que confere maior agilidade à prestação do serviço realizado por empresa concessionária de serviço público. O relator do processo no TJ ressaltou que a única rodovia concedida à iniciativa privada, em Santa Catarina, é de jurisdição federal, pertencente, portanto, à União e não ao Estado, o que faz com que a norma impugnada, logo em seu artigo inaugural, invada competência privativa da União. Também reforçou que o Supremo Tribunal Federal já definiu o entendimento de que são inconstitucionais as leis de iniciativa parlamentar que tratem de matéria reservada à administração. Apontou que, por não estar prevista em contrato, a obrigação geraria abalo ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com a administração.




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