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Tubarão: decreto isenta moradores de áreas atingidas por alagamentos de pagarem tarifas de água e esgoto

O decreto vale para usuários da tarifa social e contempla os meses de outubro e novembro

Publicada em 11/10/23 às 08:34h - 22 visualizações

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Tubarão: decreto isenta moradores de áreas atingidas por alagamentos de pagarem tarifas de água e esgoto
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )
O prefeito Jairo Cascaes assinou nesta terça-feira (10) o decreto 7.307 que dispensa os moradores de áreas atingidas pelos recentes alagamentos, e que estejam cadastrados na Tubarão Saneamento como usuários da tarifa social, do pagamento das tarifas de água e esgoto dos meses de outubro e novembro de 2023. O decreto também prevê outras situações envolvendo o serviço de água e esgoto por conta do estado de emergência decretado após as fortes chuvas da semana passada.


A dispensa do pagamento das faturas de outubro e novembro é direcionada apenas aos moradores usuários da tarifa social residentes nas áreas atingidas segundo a Defesa Civil.

Os moradores destas áreas que não fazem parte da tarifa social também terão um benefício. A concessionária irá limitar a cobrança da fatura referente a outubro de 2023 à média de consumo dos seis meses anteriores aos alagamentos.


Os débitos referentes ao período de 90 dias após o evento, poderão ser renegociados diretamente com a Concessionária, sem incidência de juros de mora, correção monetária ou multa por atraso contratual, conforme determina o artigo 5º do decreto.Já o artigo 6° prevê que os usuários, cujas unidades consumidoras estejam localizadas nas áreas afetadas e que não puderem quitar as faturas emitidas no período compreendido dos 90 dias, a partir de 07 de outubro de 2023, poderão negociar o pagamento dessas faturas em atraso até 30 de dezembro de 2023, diretamente com a Concessionária, cabendo à Concessionária, elaborar plano de regularização de inadimplência que considere:


a) dispensa de multas e juros no caso de pagamento à vista;

b) redução da multa e dos juros em, no mínimo, 50% no pagamento das faturas vencidas em até 03 parcelas mensais, iguais e sucessivas;

c) outros incentivos de redução de multa e juros para pagamento em mais de 06 parcelas.




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