Segundo o processo, existem inconsistências relevantes no pregão que podem impactar a legalidade e a economicidade da contratação. Uma delas é a ausência de detalhamento do orçamento.
De acordo com o TCE, a prefeitura utilizou, para cálculo do valor máximo anual do contrato, a média da série histórica dos meses de janeiro a julho de 2023.
“A utilização de séries históricas limitadas apenas ao primeiro semestre do ano em curso não evidencia o melhor parâmetro, pois pode ocasionar distorções no cálculo das toneladas médias mensais, ao desconsiderar os efeitos da sazonalidade nos últimos meses do ano”, comentou o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi,.
Segundo ele, o edital não identifica, com clareza, o orçamento detalhado em planilhas que expressem as composições unitárias de todos os custos dos serviços prestados, nem a metodologia empregada para obtenção dos valores. “Isso denota uma condição que enseja risco potencial de lesão ao erário”, afirmou, ao justificar a medida cautelar.
Com relação à localização do aterro sanitário a uma distância máxima de 50 km da sede, o relator destacou pesquisa realizada pelos auditores da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), do TCE/SC, que identificaram a existência de aterros sanitários na região, localizados a cerca de 15 km de distância (em Pescaria Brava/SC), de 55 km (em Içara/SC) e de 64 km (em Urussanga/SC).
“Com a cláusula de limitação de distância imposta no edital, observa-se que apenas um dos aterros poderia ser contratado”, observou, ao lembrar que o certame deve possibilitar a participação do maior número possível de licitantes, a fim de obter a proposta mais vantajosa e evitar o direcionamento.