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Laguna e Pescaria Brava são enquadradas em limite de famílias unipessoais no Bolsa Família

Portaria do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, porém, não indica que o excedente será cortado, ou seja, continuará recebendo o valor mensal normalmente. No Sul, a cidade que tem o menor percentual é Rio Fort

Publicada em 18/09/23 às 20:20h - 24 visualizações

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Laguna e Pescaria Brava são enquadradas em limite de famílias unipessoais no Bolsa Família
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

Laguna e Pescaria Brava estão entre as 25 cidades da região Sul catarinense com inclusões de novas famílias unipessoais no cadastro do Programa Bolsa Família (PBF), com base na nova portaria do governo federal assinada no começo do mês. A normativa impõe limite de 16% no total de inserções nesta modalidade e os municípios que ultrapassam o percentual ficam impedidos de colocar novos beneficiários nestas condições. A portaria do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, porém, não indica que o excedente será cortado, ou seja, continuará recebendo o valor mensal normalmente. No Sul, a cidade que tem o menor percentual é Rio Fortuna com 5,7% e o maior índice está em Tubarão, com quase 27% de famílias unipessoais. A exceção à regra diz respeito aos casos de maior vulnerabilidade social, como famílias com integrantes em situação de trabalho infantil, libertos de situação análoga à escravidão, quilombolas, indígenas e famílias com membros catadores de material reciclável. Nessas situações, a inclusão no Bolsa Família será garantida, mesmo nas cidades com mais de 16% de famílias unipessoais entre os beneficiados. Os municípios afetados pela portaria devem fazer até dezembro uma averiguação cadastral para verificar a composição das famílias, sem aplicar bloqueios ou suspensões do benefício às verdadeiramente compostas por apenas uma pessoa e que dependem do auxílio. Segundo o governo federal, a medida foi tomada para corrigir distorções observadas entre outubro de 2021 e dezembro de 2022, período em que o número de famílias unipessoais beneficiadas aumentou. O novo limite corresponde aos lares compostos por apenas uma pessoa apontados pela Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).




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