Uma lei federal sancionada na quinta-feira, 14, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), garante pagamento por até seis meses de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que precisam ser afastadas do lar. O benefício foi incluído nas medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.
A decisão da concessão ao pagamento do auxílio-aluguel será tomada por um juiz e financiada por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Fundo de Assistência Social. O valor será definido com base nas condições de vulnerabilidade em que cada vítima se encontra e do município em que ela vive.
A medida permitirá às vítimas encontrar moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares.
“Muitas vezes, as mulheres não têm para onde ir. Às vezes, elas vão para a casa de um parente, mas não têm espaço ou não podem ficar na casa de um parente. E essa lei veio para beneficiar todas essas mulheres. É bem importante porque a maioria das mulheres está nessa situação”, diz a ministra das Mulheres em exercício, Maria Helena Guarezi.