A 1ª Vara do Trabalho de Tubarão emitiu uma decisão liminar proibindo o Magazine Luiza S/A de utilizar a mão de obra de seus empregados no feriado municipal de 15 de setembro de 2023. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista, Atacadista e Agentes Autônomos do Comércio de Tubarão e Região, que argumentou que a norma coletiva da categoria não autorizava tal prática. O juiz responsável pelo caso determinou que a empresa cumpra a decisão sob pena de multa de R$ 10.000,00 por empregado trabalhando no feriado.
A Lei nº 10.101/2000 permite o trabalho em feriados no comércio, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e respeitando a legislação municipal. No entanto, a norma coletiva apresentada pelo sindicato autor da ação restringiu o trabalho em feriados a categorias específicas, não incluindo os empregados do comércio varejista. O juízo considerou que não havia autorização específica para esses trabalhadores, tornando a medida legalmente inviável.
A decisão judicial, que visa assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e da norma coletiva da categoria, alertou que o descumprimento da ordem pode ser considerado um ato atentatório à dignidade da justiça. A decisão foi tomada com base nos elementos que demonstraram a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e a reclamada foi citada com urgência, devido à proximidade do feriado em questão.