Vinte e quatro pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelos supostos crimes de falsidade ideológica e associação criminosa, por possível envolvimento em um esquema que buscou burlar a eleição da cooperativa de eletrificação, em 2019, no Sul do estado. A denúncia já foi aceita pelo Poder Judiciário, tornando os envolvidos réus na ação penal. Os acusados, que eram ligados ao quadro da cooperativa, alguns inclusive da diretoria, já foram citados para apresentar defesa.
Em paralelo à ação criminal tramita a ação cível. Esta reconheceu a fraude, determinou o afastamento dos envolvidos e nomeou um interventor judicial, com novas eleições que se realizaram em outubro de 2021.
Segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, a investigação, que se iniciou em 2019, ficou a cargo da Delegacia de Polícia Civil de Braço do Norte. Naquela época, denúncias indicavam que, próximo ao pleito eleitoral, novos relógios de energia estariam sendo ligados em nome de pessoas que não residiam nos respectivos endereços.
“A manobra, que posteriormente foi identificada como sendo fraudulenta, teria sido uma tentativa de, com tais novos relógios de energia, fazer gerar direito a voto para pessoas que ou nem residiam no município – e, assim, não teriam direito a voto – ou que residiam em outro endereço -, havendo espécie de duplicidade do cadastro”, afirma a Promotoria de Justiça. Com o aprofundar das investigações, que teve interceptação telefônica e mandados de busca e apreensão, verificou-se que quem liderava essa associação eram os então candidatos à reeleição da cooperativa, com alguns funcionários.
Conforme o MPSC, o esquema fraudulento contava também com fornecimento de tíquete de gasolina, materiais de construção com valor de R$ 50, contas de terceiros. Tudo teria sido feito no intuito de angariar votos e tornar à chapa, mais uma vez, vencedora nas eleições da cooperativa.
Em julho de 2023, após concluir as diligências requisitadas pelo MPSC, a autoridade policial encaminhou o inquérito policial com o indiciamento de inúmeras pessoas. “E o Órgão de Execução do MPSC, dentro da função de titular da ação penal, reconheceu que existem indícios suficientes de autoria e materialidade da prática dos crimes de falsidade ideológica (art. 299, CP) e associação criminosa (art. 288, CP) com relação a 24 pessoas”, acrescentou a Promotoria de Justiça.
Como funcionava o esquema?
Entre as atribuições dos envolvidos, alguns ordenariam e outros inseririam declarações falsas em documentos particulares (fichas de matrículas dos associados mais fichas de requerimento de ligações de unidades consumidoras), como endereços falsos nas fichas dos associados e dos pedidos de ligações de unidades consumidoras, além de novos relógios para cadastrar novas unidades consumidoras e também restabelecendo relógios em unidades consumidoras já existentes, incluindo endereços residenciais diversos, que não condiziam com a verdade.
Com tais inclusões, criou-se para aquelas pessoas o direito ao voto, fazendo com que se tornassem associadas da cooperativa e assim pudessem votar para eleger o presidente e o vice-presidente das chapas, prejudicando a licitude das eleições para os cargos de presidente.
“Destaca-se que, em razão de os funcionários e candidatos à reeleição integrarem a Cooperativa de energia elétrica, a qual é empresa permissionária de serviço público essencial, enquadram-se na figura de servidor público equiparado, razão pela qual a pena dos crimes praticados é majorada (aumentada)”, explica a Promotoria de Justiça.
Acordo de não persecução penal
Ainda, analisando as provas do caderno indiciário, o MPSC arquivou o procedimento com relação a algumas pessoas, em razão de entender que não havia indícios da prática do crime.
Já com relação a outras 27 pessoas, às quais se imputa apenas a prática do crime de falsidade ideológica, a maior parte são indivíduos que auxiliaram na fraude das eleições da cooperativa assinando documento com pedido de unidade consumidora em endereço diferente do seu verdadeiro.
O MPSC entendeu que os requisitos objetivos e subjetivos do Código de Processo Penal para que lhes fossem oferecido o acordo de não persecução penal estavam presentes. Se aceito, o acordo suspende o processo até o seu cumprimento e, se cumprido, o procedimento é arquivado. Caso contrário, o processo é retomado.