noticias Seja bem vindo ao nosso site REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL !

Geral

Pais serão indenizados em R$ 100 mil por erro médico com gestante e morte do feto

O exame apontou um resultado quase 50 vezes maior que o normal, mesmo assim, a médica não indicou nenhum tratamento ou encaminhamento para a paciente.

Publicada em 31/07/23 às 21:42h - 29 visualizações

REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL


Compartilhe
Compartilhar a noticia Pais serão indenizados em R$ 100 mil por erro médico com gestante e morte do feto  Compartilhar a noticia Pais serão indenizados em R$ 100 mil por erro médico com gestante e morte do feto  Compartilhar a noticia Pais serão indenizados em R$ 100 mil por erro médico com gestante e morte do feto

Link da Notícia:

Pais serão indenizados em R$ 100 mil por erro médico com gestante e morte do feto
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

A 1º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou município do sul do Estado a indenizar uma gestante e seu companheiro após o registro da morte do feto em episódio de erro médico. O desembargador relator, em seu voto, destacou que “a negligência médica arredou a chance de sobrevivência da filha dos autores”. Segundo os autos, a mulher iniciou seu exame pré-natal em uma unidade de saúde da cidade em junho de 2019, e passou por diversas consultas sem registro de intercorrências. Porém, na consulta de 9 de setembro, a médica identificou que a paciente estava com queda acentuada de cabelo, e pediu exame de um hormônio produzido pela tireoide. Com o resultado em mãos, a gestante de 27 semanas retornou para outra consulta em 23 de setembro. O exame apontou um resultado quase 50 vezes maior que o normal, mesmo assim, a médica não indicou nenhum tratamento ou encaminhamento para a paciente. Um mês depois, a mulher buscou a unidade de saúde com quadro de saúde já bem delicado. Além do hormônio elevado, ela também estava com hipertensão arterial, anemia e acúmulo de líquidos. Em 29 de outubro, o feto veio a óbito. O município alegou que a paciente não seguiu as orientações médicas, sendo a responsável pelo agravamento de seu quadro clínico. “Preferiu permanecer no conforto de sua residência”, sustentou. Garantiu que ofereceu todo o atendimento devido. A médica, por sua vez, teve reconhecida sua ilegitimidade passiva, pois a jurisprudência indica que o agente público que, no exercício da função, causa danos a terceiros, responde apenas perante a administração pública, em caráter subjetivo, se demonstrado dolo ou culpa e em via de regresso. O desembargador considerou que houve erro médico no atendimento da gestante pois a profissional de saúde não seguiu as normas técnicas aplicáveis a este caso. “A existência de nexo causal entre os danos e a conduta perpetrada justifica a obrigação do Município ser responsabilizado pelo infortúnio”, salienta. O valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 50 mil para cada autor. A decisão foi unânime. (Apelação Nº 5012096-58.2020.8.24.0020/SC).




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 48996692153

Visitas: 256230
Usuários Online: 135
Copyright (c) 2024 - REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL - O RD Notícias, ao longo dos últimos três anos, preparou-se para levar até você, com muito mais eficiência e agilidade, as principais notícias que acontecem em nossa região, no estado, no Brasil e no mundo.
Converse conosco pelo Whatsapp!