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Estado vai à Justiça contra decisão que interfere em imóveis no litoral

Pedido do Estado é para que se evite lesão à ordem e economia públicas

Publicada em 26/07/23 às 11:30h - 37 visualizações

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Estado vai à Justiça contra decisão que interfere em imóveis no litoral
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recorreu à Justiça para reverter a decisão que obrigou o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) a considerar área de preservação permanente (APP) todas as restingas existentes no Estado.

A manifestação pretende suspender o resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) que tramita na Vara Única da Comarca de Garopaba.

Conforme o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a PGE/SC avocou o processo, ou seja, trouxe para sua responsabilidade e passará a atuar nele, a fim de que o órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina faça a defesa dos interesses dos catarinenses.

A procuradoria alega que a manutenção da decisão da Justiça pode causar “grave lesão à ordem e economia públicas” por classificar como APPs os 300 metros contados a partir da linha preamar máxima, independentemente de existir ou não vegetação.

"A PGE/SC está entrando no processo, por orientação do governador Jorginho Mello, para manter a segurança jurídica e proteger o patrimônio e o uso dele por todos os catarinenses. É importante ressaltar que a portaria só foi publicada pelo IMA por conta de decisão judicial, pois ela impacta diretamente em todo o litoral do Estado, inclusive em regiões densamente urbanizadas", explicou o chefe da procuradoria.

A Portaria 165/2023 foi publicada recentemente pelo Instituto do Meio Ambiente para atender à determinação judicial tomada no âmbito da ACP movida pelo Ministério Público Estadual (MPSC) perante a Vara Única da comarca de Garopaba.

Um dos pedidos foi o de que, já liminarmente, o órgão ambiental fosse obrigado a considerar como área de preservação permanente não apenas as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues – como está previsto no Código Florestal -, mas todas as restingas existentes no Estado.


O juízo da Vara Única da comarca de Garopaba acolheu a liminar, e o MPSC pediu o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária a ser paga pela presidente do IMA.




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