"A PGE/SC está entrando no processo, por orientação do governador Jorginho Mello, para manter a segurança jurídica e proteger o patrimônio e o uso dele por todos os catarinenses. É importante ressaltar que a portaria só foi publicada pelo IMA por conta de decisão judicial, pois ela impacta diretamente em todo o litoral do Estado, inclusive em regiões densamente urbanizadas", explicou o chefe da procuradoria.
A Portaria 165/2023 foi publicada recentemente pelo Instituto do Meio Ambiente para atender à determinação judicial tomada no âmbito da ACP movida pelo Ministério Público Estadual (MPSC) perante a Vara Única da comarca de Garopaba.
Um dos pedidos foi o de que, já liminarmente, o órgão ambiental fosse obrigado a considerar como área de preservação permanente não apenas as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues – como está previsto no Código Florestal -, mas todas as restingas existentes no Estado.
O juízo da Vara Única da comarca de Garopaba acolheu a liminar, e o MPSC pediu o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária a ser paga pela presidente do IMA.