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Associação dos Magistrados emite nota sobre suspeição de juízes da Comarca de Tubarão

Tribunal de Justiça instaurou procedimento para apurar a motivação dos magistrados

Publicada em 20/07/23 às 22:08h - 30 visualizações

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Associação dos Magistrados emite nota sobre suspeição de juízes da Comarca de Tubarão
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) emitiu uma nota oficial após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) se posicionar sobre sucessivas declarações de suspeição registradas na comarca de Tubarão. Os nove juízes da Comarca declararam suspeição para julgar o processo contra o ex-prefeito do município Joares Ponticelli e o ex-vice Caio Tokarski, réus na Operação Mensageiro. Conforme o TJ, a declaração de suspeição, por parte dos magistrados é expediente admitido pela legislação de regência e, decorrendo de circunstância de foro íntimo, dispensa justificativa. Porém, com a inusitada situação verificada nos últimos dias, em que todos os juízes da mesma comarca declararam-se suspeitos para atuar no processo do ex-prefeito e vice de Tubarão, a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça estão instaurando procedimento para apurar os fatos e a efetiva motivação dessas sucessivas e pontuais declinações da atividade jurisdicional. Em nota, o juiz presidente da AMC, Marcelo Pizolati, declara que a suspeição dos juízes demonstra lisura e imparcialidade. “Todo cidadão tem o direito de um julgamento imparcial e justo. Por isso, o ordenamento jurídico brasileiro prevê os mecanismos de suspeição e de impedimento. Ambos constam na normatização processual há décadas e são utilizados rotineiramente na atividade judicante quando há algum tipo de relação, seja de familiaridade, amizade ou inimizade, entre o Magistrado e alguma das partes ou algum dos advogados envolvidos no processo. Pelo elevado número de partes e atores judiciais envolvidos no caso em questão (nove réus e mais de 20 advogados), coincidentemente houve a suspeição, cuja declaração, pelos nove Magistrados, apenas demonstra a lisura e o desejo de absoluta imparcialidade e independência nos julgamentos - fato que igualmente reforça a inexistência de qualquer imiscuidade entre os Poderes locais, até porque, conforme registrado, a suspeição pode ocorrer até mesmo pela inimizade, seja com as partes ou com os advogados que a representam”, diz. 




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