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Concurseira receberá 12 salários sem trabalhar após ser convocada por engano

Jovem tinha sido chamada para assumir vaga em Braço do Norte

Publicada em 15/07/23 às 10:58h - 30 visualizações

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Concurseira receberá 12 salários sem trabalhar após ser convocada por engano
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )
A Justiça Federal condenou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a indenizar uma candidata que, chamada a assumir um cargo para que tinha sido aprovada em concurso público, não pôde tomar posse porque a convocação fora feita por engano.

A sentença é da 1ª Vara Federal de Tubarão e foi proferida pela juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, em procedimento do juizado especial cível.

Ela chegou a pedir demissão do emprego que tinha, em uma empresa de Criciúma, quando recebeu a mensagem do IBGE, em agosto de 2022. O órgão deverá pagar uma indenização equivalente a 12 salários da empresa, cerca de R$ 21 mil, mais R$ 10 mil a título de reparação por danos morais.

“Se o IBGE não tivesse convocado a parte autora, ela não teria pedido demissão do emprego”, afirmou a juíza. “Além disso, a convocação não se concretizou por conta de um erro a parte ré, que foi reconhecido por seu próprio servidor”, considerou Ana Monteiro, para concluir que “resta evidente, portanto, a responsabilidade do IBGE”.

De acordo com a sentença, a candidata foi aprovada em uma seleção simplificada para o cargo de coordenador censitário do IBGE, com remuneração de R$ 3,1 mil, prevista no edital 03/2019.

Em 15/08/2022, ela foi convocada para assumir uma vaga em Braço do Norte, município a 60 km de Criciúma, com início das atividades previsto para o dia 28 seguinte. Antes de começar a trabalhar, um servidor do órgão lhe avisou que, por falha interna, ela não poderia ser nomeada, pois o concurso já estava fora da validade.

A candidata tinha 19 anos e recebia R$ 1,7 mil na empresa de que pediu demissão.

“Os danos morais sofridos por ela são evidentes e devem ser indenizados pela parte ré”, entendeu a juíza. “No caso, a parte autora, por conta da conduta da parte ré, acreditou que assumiria o cargo de coordenadora censitária de subárea do IBGE e pediu demissão de seu emprego; (...) por conta disso, continua desempregada”, observou Ana Monteiro.

Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Federais, em Florianópolis.



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