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Município flagra parcelamento clandestino de solo para possível venda de lotes

A ação, considerada criminosa, ocorria na avenida Porto Novo, em Imbituba

Publicada em 01/07/23 às 12:12h - 39 visualizações

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Município flagra parcelamento clandestino de solo para possível venda de lotes
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

Fiscais da secretaria de Fiscalização e Controle Urbano de Imbituba flagraram, na manhã desta sexta-feira (30), um parcelamento irregular do solo no bairro Ibiraquera.


A denúncia foi feita de forma anônima ao órgão municipal. No local, os agentes da prefeitura identificaram a abertura de uma rua para a possível venda de lotes.


A ação, considerada criminosa, ocorria na avenida Porto Novo. Até lajotas estavam sendo colocadas, de forma irregular, para a pavimentação da rua.


“A secretaria vem trabalhado de forma contínua para combater os parcelamentos clandestinos em Imbituba, a fim de facilitar a vida dos cidadãos”, disse o secretário de Fiscalização e Controle Urbano, Vitor Cardozo.


“Imóveis oriundos de parcelamento clandestino não possuem infraestrutura básica e, tão pouco, matrícula. Isso impossibilita o crescimento ordenado da cidade e traz diversos prejuízos para o cidadão, tais como, problemas na ligação de água e energia, estradas sem drenagem e sem pavimentação, ausência de espaços públicos, entre outros transtornos”, destacou o secretário.
 
Após a apuração das irregularidades, além de embargo e multa, o parcelador do solo poderá responder civil e criminalmente através da Polícia Militar Ambiental.
 
“Antes de comprar um terreno, é importante que se verifique se possui matrícula, se há a viabilidade do imóvel e se o imóvel possui dívidas ou embargos judiciais. Todas as informações podem ser consultadas na prefeitura e no Registro de Imóveis de Imbituba”, reiterou Vitor Cardozo.
 
O parcelamento clandestino do solo é proibido de acordo com o Artigo 37 da Lei Federal nº 6766/1979. O documento proíbe vender ou promover a venda de parcela de um loteamento ou o desmembramento não registrado. O descumprimento pode gerar sanções administrativas, civis e criminais.




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