Um homem de 37 anos foi condenado pela Justiça de Tubarão por ameaça, importunação sexual, vias de fato, descumprimento de medidas protetivas e divulgação não-autorizada de cena de nudez, conhecida como “pornografia de revanche” ou “pornografia de vingança”, contra a ex-companheira.
Além de ser preso, ele foi condenado a indenizar a mulher por danos morais e a pagar multa. De acordo com a denúncia, os crimes aconteceram entre novembro de 2019 e maio de 2020, quando o homem, inconformado com o término do relacionamento, ameaçou a ex-companheira diversas vezes, praticou contra ela atos libidinosos, inclusive enquanto ela dormia, e foi às vias de fato, apertando seu pescoço.
Diante dos atos de violência doméstica e familiar, a vítima requereu em seu favor medidas protetivas de urgência contra o agressor, que foram deferidas em dezembro de 2019.
Mesmo ciente, o homem descumpriu a ordem judicial e entrou em contato com a vítima por número privado, quando a ameaçou novamente dizendo que iria invadir seu apartamento, como já havia feito, que iria vigiá-la e não deixaria que tivesse outros relacionamentos.
Nos meses seguintes, novamente ameaçou a vítima por telefone, prometendo divulgar publicamente fotografias e vídeos íntimos da ex-companheira. Além disso, publicava no “status” de seu telefone ameaças direcionadas a ela. Em março de 2020, ele entrou num grupo de mensagens do qual ela fazia parte e, para promover vingança e humilhação em face da ex-consorte, divulgou nesse grupo fotografia da vítima em cena de nudez, em que era possível identificá-la.
Além disso, publicava no “status” de seu telefone ameaças direcionadas a ela. Em março de 2020, ele entrou num grupo de mensagens do qual ela fazia parte e, para promover vingança e humilhação em face da ex-consorte, divulgou nesse grupo fotografia da vítima em cena de nudez, em que era possível identificá-la.
O homem foi condenado por importunação sexual e crime de divulgação de cena de nudez à pena de quatro anos, cinco meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto; por ameaça (cinco vezes) e descumprimento de medida protetiva, a dez meses e vinte dias de detenção, em regime inicial semiaberto; por vias de fato, a um mês de prisão simples, em regime inicial semiaberto.
O denunciado foi condenado ainda a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais e a pagar multa cominatória de R$ 1 mil pelo descumprimento da medida protetiva, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.