Depois de quase nove anos de entrave judicial, Capivari de Baixo e as associações esportivas do município têm um parecer favorável do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) quanto à prática de atividades esportivas nos estádios municipais.
Em uma decisão provisória, o MPSC sugeriu que fossem praticadas atividades esporádicas de atletas veteranos, tal como o uso para as atividades recreativas como o Projeto Tigrinhos, sem a presença de torcida, nos campos da Associação Esportiva Três de Maio de Capivari de Baixo, da Associação de Moradores da Vila Flor, da Associação Esportiva, Cultural e Social América, da Associação Esportiva Recreativa Alvorada e do campo do Nacional (Estádio Municipal Lírio Búrigo).
Estas entidades estavam proibidas de promover qualquer atividade – esportiva ou não – em seus estádios depois de decisão judicial da Comarca de Capivari de Baixo proferida em 2015 que acatou denúncia do Ministério Público.
A justiça determinou que no prazo de 120 dias, à época, as entidades fizessem obras de melhorias e adequações nos estádios para darem mais segurança a todos os usuários.
Na revisão da tutela provisória feita agora, o promotor Stefano Garcia da Silveira justificou sua decisão: “Ocorre que, tal como (foi) redigida, a tutela provisória impede não só a realização de eventos (notadamente os campeonatos de futebol amadores, objetos da inicial), mas também quaisquer outras atividades, ainda que não tenham a característica de evento, em especial, a manutenção dos campos, a utilização como escolinha de futebol para crianças e a utilização dos campos como atividades recreativas (“rachão”, “veteranos”).”
A flexibilização da decisão inicial da Justiça vinha sendo solicitada pela Administração Municipal e pelas associações implicadas. Houve reuniões em que participaram integrantes da Promotoria Municipal, a prefeita Márcia Roberg Cargnin e o promotor Stefano da Silveira em que o Município buscava a liberação parcial enquanto as obras e adequações solicitadas não ocorressem.
Pela decisão, fica proibida a utilização das estruturas dos campos (tais como arquibancadas) sem a prévia liberação administrativa pelos órgãos competentes.