Diante dessa situação, o soldado ingressou com uma ação contra a União Federal, buscando reintegração ao serviço para tratamento de saúde e reparação pelos danos sofridos.
Em sua defesa, a União alegou que o soldado já estava recuperado e que a indenização por dano moral deveria ser mínima.
No entanto, o laudo pericial judicial comprovou a persistência da incapacidade do soldado e a origem das lesões.
Condenação
Concomitantemente ao processo indenizatório, o tenente agressor foi condenado pela Auditoria Militar em Porto Alegre a quatro meses e quinze dias de detenção, com suspensão condicional da pena por dois anos, por naquela ocasião ter praticado o crime de violência contra inferior hierárquico, previsto no artigo 175 do Código Penal Militar.
A Juíza Federal em Tubarão, Ana Lidia Silva Mello, acolheu os pedidos do soldado, condenando a União a indenizá-lo em R$ 40 mil pelos danos morais sofridos e a mantê-lo em tratamento até sua recuperação total, com direito à remuneração. Ainda cabe recurso da sentença por ambas as partes.