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União terá que indenizar soldado agredido por tenente

Jovem irá receber R$ 40 mil por agressão sofrida durante acampamento, em Tubarão

Publicada em 07/02/25 às 10:46h - 17 visualizações

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União terá que indenizar soldado agredido por tenente
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )
A Justiça Federal de Tubarão condenou a União a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais a um soldado, de 18 anos, do efetivo variável (recruta) do quartel do Exército na cidade.

A decisão foi proferida nesta semana, em decorrência de uma agressão cometida por um tenente em março de 2022.

Os fatos ocorreram durante o 1º acampamento da fase de instrução individual básica, no Campo de Instrução São João, em Tubarão.

Segundo apurado, enquanto os militares se preparavam para entrar em forma, o oficial empurrou e chutou o soldado, causando sua queda imediata e fratura no fêmur direito devido à violência do ato.

Em decorrência da gravidade da lesão, o soldado precisou passar por cirurgia na perna direita, com fixação da fratura através de parafusos.

Mesmo ainda em recuperação, ele foi excluído das fileiras do Exército em fevereiro de 2023.

Diante dessa situação, o soldado ingressou com uma ação contra a União Federal, buscando reintegração ao serviço para tratamento de saúde e reparação pelos danos sofridos.

Em sua defesa, a União alegou que o soldado já estava recuperado e que a indenização por dano moral deveria ser mínima.

No entanto, o laudo pericial judicial comprovou a persistência da incapacidade do soldado e a origem das lesões.

Condenação

Concomitantemente ao processo indenizatório, o tenente agressor foi condenado pela Auditoria Militar em Porto Alegre a quatro meses e quinze dias de detenção, com suspensão condicional da pena por dois anos, por naquela ocasião ter praticado o crime de violência contra inferior hierárquico, previsto no artigo 175 do Código Penal Militar.

A Juíza Federal em Tubarão, Ana Lidia Silva Mello, acolheu os pedidos do soldado, condenando a União a indenizá-lo em R$ 40 mil pelos danos morais sofridos e a mantê-lo em tratamento até sua recuperação total, com direito à remuneração. Ainda cabe recurso da sentença por ambas as partes.




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