Na noite do último dia (26/02), a Assembleia Legislativa de Santa Catarina sediou uma sessão especial dedicada a comemorar os 150 anos da imigração italiana no Brasil. A iniciativa foi proposta pelo deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB) e presidida pelo deputado Mauro de Nadal (MDB), presidente da Casa. Na oportunidade várias autoridades, representantes da comunidade ítalo-catarinense e diversos segmentos da sociedade celebraram a data.
Surpreendi-me com a homenagem quando recordei que no ano de 2023, fui convidado a prestigiar a festa da Colonização Italiana, em Nova Itália, no atual município de São João Batista, pela passagem dos seus 187 anos.
Ao me aprofundar nas pesquisas percebi que o ato comemorativo na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina foi equivocado, pois foi baseado na chegada dos primeiros Italianos no Espirito Santo, o que me causou surpresa, pois nossos legisladores, em desconhecendo a matéria, comemoraram os 150 anos de algo secundário, ocorrido em outro estado.
A imigração italiana no Brasil, e especificamente nos estados da região sul como Santa Catarina, inscreve-se em um movimento maior das transformações socioeconômicas ocorridas no continente europeu do século XIX. Uma das regiões atingidas seria o futuro país da Itália. Em paralelo ao processo de unificação nacional, que culminou em 1871, iniciou-se à vinda de imigrantes italianos para diversos países sul-americanos, incluindo o Brasil. A maior parte dos italianos que chegaram em Santa Catarina eram originários de uma região organizada ao redor da cidade de Trento, ao norte do país; na década de 1830, seria organizada a Primeira Colônia Italiana no estado. Nomeada como Nova Itália.
O então presidente do Brasil Michel Temer, sancionou uma lei equivocada a qual definia o berço dos Italianos. O que é mais lamentável ainda é que o relator dessa equivocada data é um catarinense que provavelmente desconhece o projeto de uma entidade que tramita na Câmara para corrigir esse grave erro histórico.
Ao buscar evidenciar tais fatos, deparei-me com um documento oficial no qual Santa Catarina requer a correção do grave ERRO HISTÓRICO. Na Ementa, a Colônia Nova Itália é o berço da imigração Italiana no Brasil desde o ano da graça do Senhor de 1.836, portanto, há mais de 187 anos. No mesmo documento é evidenciado que a segunda colónia de italianos no Brasil foi a Colônia Alexandra, em Morretes/PR, fundada em 1.872.
Tal Ofício ‘MSCRCEH nº 0175/2024’ sugere que cidadãos brasileiros e da República Italiana não se candidatem a serem protagonistas da maior PIADA DO SÉCULO: Festejar os 150 anos do início de uma imigração que já completou, comprovadamente, 187 anos.
Objetivando evidenciar tais fatos, cito que a Colônia Nova Itália não busca reconhecimento como a pioneira, porém, é necessário corrigir tão grande erro histórico.
No ano de 1836 o suíço Enrico Shutel, agente consultor do rei da Sardenha, fazia chegar ao Brasil 180 imigrantes sardos que, segundo Lucas Alexandre Boiteux eram indivíduos de constituição robusta, alegres, corajosos, exaltados em suas paixões. Shutel e o inglês Carlos Demaria tinham conseguido do governo provincial uma concessão de mil braças, ainda não demarcada e em caráter provisório, à margem do rio Tijucas Grande, nas imediações de São João Batista, então pertencente ao município de São Miguel onde fundaram a Colônia Nova Itália.
A colonização italiana no Espirito Santo ocorreu 37 anos e 11 meses após, a partir de 17 de fevereiro de 1874, quando o navio La Sofia chegou ao porto de Vitória, com 388 camponeses de língua italiana do império austro-húngaro e vênetos.
Para tornar a matéria mais transparente destacamos que o Projeto de Lei nº 9.811, de 2018, de autoria dos Deputados Rogério Peninha Mendonça e João Paulo Kleinübing, confere ao Município de São João Batista, localizado no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Imigração Italiana e dá outras providências. Esse é o real teor da sua ementa de seu art. 1º.
O art. 2º determina que a Lei entre em vigor na data de sua publicação. Por fim, o art. 3º revoga a Lei nº 13.617, de 11 de janeiro de 2018, que institui no calendário oficial brasileiro o dia 26 de junho como ‘Data do Reconhecimento do Município de Santa Teresa, no Estado do Espírito Santo, como Pioneiro da Imigração Italiana no Brasil’.
Em documento oficial, do Estado de Santa Catarina, vemos uma particularidade que evidencia todos os fatos os quais comprovam que através de uma Sociedade Particular de Colonização onde destacamos os nomes de Dr. Henrique Ambauer Schutel e Carlos Demaria que fundaram a empresa sob a denominação de Demaria & Schutel, com sede na cidade de Desterro. Em data de 4 de agosto de 1.835, requereram do governo provincial várias concessões territoriais e alguns privilégios, pois Carlos Demaria dispunha de navios de vela e de capitais apreciáveis onde pretendia aplica-los não só no Sul do Brasil como também, no rio do Prata, para onde seguiram tempos depois, dois filhos, os quais foram troncos da família desse apelido nas Repúblicas do Prata.
Com a Sociedade organizada e anuência do governo, Carlos Demaria providenciou a vinda de certo número de casais de agricultores, preferencialmente italianos para Desterro, hoje Florianópolis. No mês de março de 1.836, aportaram à barra norte do porto, 186 colonos, oriundos da região da Ligúria, que tem a cidade portuária de Gênova como capital e adjacências, território do então Reino da Sardenha, que passou a ser Reino de Itália em 1.861 quando o rei Vitor Emanuel da Sardenha foi proclamado rei da Itália.
Em síntese, foi criada a Lei provincial nº 49 de 15 de junho de 1.836, permitindo a colonização por empresa (companhia ou individual) tanto nacionais quanto estrangeiras, Lei esta que pode ser encontrada no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – Departamento de Estatística e Publicidade do Estado de Santa Catarina que tem por título “Primeira Página da Colonização Italiana em Santa Catarina” por Lucas Alexandre Boiteux.