Desde segunda-feira, 8, o eleitor que quiser participar do processo de votação do prefeito e vereadores em outubro terá só quatro meses para fazer o pedido de emissão do título. O prazo de alistamento fecha em 8 de janeiro. Conforme a Justiça Eleitoral, qualquer cidadã ou cidadão brasileiro que tenha 16 anos ou mais pode fazer a inscrição eleitoral. A Constituição Federal prevê voto obrigatório a partir dos 18 e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e/ou maiores de 70 anos. Quem tem 15 anos de idade também pode fazer o título, mas o direito ao voto só será permitido se o eleitor tiver 16 anos completos até 6 de outubro, caso contrário, só poderá exercer o direito em 2026, na votação geral. Após o prazo de 8 de maio, o cadastro de novos eleitores ficará fechado, pois é preciso organizar a votação com base no número determinado de eleitoras e eleitores aptos a votar. A lei manda que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. A reabertura do cadastro ocorrerá dias após a votação.
Procedimentos para o alistamento eleitoral
É possível fazer o processo presencialmente. Nesse caso, o eleitor de Laguna ou de Pescaria Brava precisa procurar o Cartório Eleitoral para fazer o alistamento. O órgão funciona no Centro Executivo Millenium, no Progresso, e requer agendamento para a emissão do documento. Os contatos são: 0800 647-3888 ou (48) 3644-0703. Na internet, é preciso acessar o site do TSE ou do TRE do seu estado e, no canto superior direito, na aba “Serviços”, clicar em “Autoatendimento eleitoral”. Em seguida, vá em “Título Eleitoral” e clique na opção “Tire o seu título eleitoral”. Após esses passos é só preencher os campos com os dados solicitados. Para o alistamento eleitoral, serão solicitados os seguintes documentos (digitalizados ou fotografados):
Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso). Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade). Comprovante de pagamento de débito (quando houver valor a ser pago à Justiça Eleitoral). Comprovante de quitação militar, obrigatório somente às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade. O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme o artigo 35, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021. Uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros etc.