O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabeleceu medidas para eliminar tomadas e pontos de energia do interior e das proximidades de celas dos presídios do Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).
A medida tem o objetivo de inibir o uso de aparelhos celulares no interior das unidades prisionais e determina que outros itens também não podem ser instalados dentro nem próximo às celas. São eles:
• registros, torneiras, válvulas de descarga de latão ou metálicas;
• chuveiros metálicos;
• luminárias sem grade protetora;
• azulejos e cerâmicas;
• todo objeto que possa se transformar em arma ou servir de apoio ao suicídio.
A resolução determina que a disponibilidade de tomadas e pontos elétricos para os presos deve obedecer às normas brasileiras de segurança e servir à realização de direitos fundamentais não atingidos pela sentença condenatória. Toda proibição de acesso às tomadas e pontos elétricos deve ser devidamente justificada pela autoridade penitenciária.
Ainda segundo o texto, é recomendado ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que quaisquer projetos de construção de unidades prisionais tenham como requisito vedar a existência de tomadas ou pontos de energia elétrica no interior e nas proximidades das celas.
A norma recomenda aos departamentos penitenciários dos estados e do Distrito Federal que elaborem, em até 60 dias, um programa de mapeamento e supressão gradativa desses pontos do interior e das proximidades das celas de suas unidades prisionais, salvo necessidade provisória a critério da administração prisional, a ser executado em mais 120 dias.