As guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública e podem efetuar prisão em flagrante e o policiamento de vias, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira, 25. O julgamento foi em plenário virtual e foi acirrado: o placar da votação foi seis a cinco.
O STF julgou uma ação protocolada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) contra decisões judiciais que não reconhecem a categoria como integrante do sistema de segurança do país. Até então, o entendimento jurídico era que a corporação não tinha poder de polícia e o trabalho dos guardas se restringiam à proteção de bens públicos.
O caso foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. O magistrado argumentou que os guardas devem ser considerados como agentes de segurança pública, mesmo que não estejam inseridos claramente no artigo 144, da Constituição. “Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio”, disse Moraes.
O relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Já Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Kassio Nunes Marques foram contrários. O voto de desempate coube ao recém-empossado ministro Cristiano Zanin, que compreendeu que a jurisprudência do STF garante que as guardas municipais realizem atividades de segurança pública.