noticias Seja bem vindo ao nosso site REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL !

Brasil

Agora é lei: cães e gatos terão que ter “RG”

Instalação do microchip e o registro no Cadastro Geral de Animais que eram facultativos, passaram a ser obrigatórios

Publicada em 08/08/23 às 00:20h - 30 visualizações

REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL


Compartilhe
Compartilhar a noticia Agora é lei: cães e gatos terão que ter “RG”  Compartilhar a noticia Agora é lei: cães e gatos terão que ter “RG”  Compartilhar a noticia Agora é lei: cães e gatos terão que ter “RG”

Link da Notícia:

Agora é lei: cães e gatos terão que ter “RG”
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

A Câmara dos Vereadores aprovou uma lei que determina que todos os cães e gatos da cidade do Rio de Janeiro terão que ser registrados. A instalação do microchip em cães e gatos e o registro no Cadastro Geral de Animais da Prefeitura do Rio, que eram facultativos, passaram a ser obrigatórios. Aprovação aconteceu no dia 27 de julho. A lei ainda precisa ser regulamentada pela Prefeitura do Rio, o que deve acontecer em 60 dias. A partir daí, passa a contar o prazo de 6 meses para a adequação por parte dos tutores. De acordo com o texto da lei, o objetivo é a “identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no município, em apoio às políticas públicas de controle de doenças transmitidas pelos bichos aos seres humanos, conhecidos como zoonoses, e de proteção animal”. “Temos visto, com muita satisfação, o crescimento do número de leis em prol da defesa dos animais. Entretanto, no município do Rio, o RGA, ainda é regulado apenas por decreto, sem o debate e a participação da Câmara Municipal. Com a norma, buscamos reconhecer a importância da ferramenta e elevá-la ao status de Lei Municipal, garantindo que esta importante política pública seja permanente no Rio”, explicou o presidente da Câmara, vereador Carlo Caiado (PSD), um dos autores da lei. A lei ainda estabelece que a inclusão no RGA de todos os cães e gatos residentes no município passa a ser obrigatória. Em caso de animais já nascidos, os tutores terão 180 dias para incluírem seus animais no RGA. Já os animais nascidos após a publicação da lei deverão ser registrados até o sexto mês de idade. Para integrar o registro, o animal precisa ter o sistema de vacinação atualizado. Caso não tenha, o tutor deverá providenciar a vacina contra a raiva no momento do cadastro. A norma também determina que cada cão e gato do município terá um único número de RGA.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 48996692153

Visitas: 240940
Usuários Online: 1974
Copyright (c) 2024 - REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL - O RD Notícias, ao longo dos últimos três anos, preparou-se para levar até você, com muito mais eficiência e agilidade, as principais notícias que acontecem em nossa região, no estado, no Brasil e no mundo.
Converse conosco pelo Whatsapp!