noticias Seja bem vindo ao nosso site REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL !

Brasil

Apostador do Estado perde R$ 35 mil do prêmio da Mega-Sena

Pagamento da aposta não foi efetivado no sistema de loterias on-line

Publicada em 23/06/23 às 10:32h - 32 visualizações

REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL


Compartilhe
Compartilhar a noticia Apostador do Estado perde R$ 35 mil do prêmio da Mega-Sena  Compartilhar a noticia Apostador do Estado perde R$ 35 mil do prêmio da Mega-Sena  Compartilhar a noticia Apostador do Estado perde R$ 35 mil do prêmio da Mega-Sena

Link da Notícia:

Apostador do Estado perde R$ 35 mil do prêmio da Mega-Sena
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

Um apostador de Jaraguá do Sul, que teria acertado cinco dezenas da Mega Sena, se o pagamento da aposta tivesse sido efetivado no sistema de loterias on-line, não conseguiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) fosse condenada a pagar-lhe o valor do prêmio.

A Justiça Federal em Santa Catarina acolheu o argumento da CEF, de que a aposta não foi concluída por causa da operadora de cartão de crédito, que estornou o valor do bilhete.

O apostador alegou que comprou um bilhete de oito números (R$ 140 em valores de hoje) e pagou com cartão de crédito, mas a transação não foi fechada e a aposta não concorreu ao sorteio. A quina da Mega Sena pagou R$ 35.454,28 naquele concurso.

“Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”, afirmou o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, em sentença proferida nesta semana.

“A questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente após o seu estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2464 e não apenas posteriormente à revelação dos números sorteados”, observou Cardoso.

Segundo a CEF, “as compras realizadas pelo Portal ou App de Loterias CAIXA assumem a situação ‘Finalizada’ e as apostas a situação de ‘Efetivadas’ quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios, conforme item 3.1 do Termo de Adesão e Uso”.

O juiz lembrou ainda que “a leitura e assinatura [do termo] são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento”. As condições estabelecem que “é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 48996692153

Visitas: 241778
Usuários Online: 2365
Copyright (c) 2024 - REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL - O RD Notícias, ao longo dos últimos três anos, preparou-se para levar até você, com muito mais eficiência e agilidade, as principais notícias que acontecem em nossa região, no estado, no Brasil e no mundo.
Converse conosco pelo Whatsapp!